EDITAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DO LEILÃO Nº 02/2024 - EMBRAPA CERRADOS
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, POR INTERMÉDIO DE SUA UNIDADE DENOMINADA EMBRAPACERRADOS, DO LEILOEIRO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E DESIGNADO POR AUTORIDADE COMPETENTE, TORNA PÚBLICO OPRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE DE LEILÃO, DO TIPO "
MAIOR OFERTA DE PREÇO
", VISANDO A VENDA DEBOVINOS COMERCIAIS, PO LEITEIRO, MESTIÇO LEITEIRO E NELORE BRGN DA EMBRAPA, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀSCONDIÇÕES DESTE EDITAL, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NA LEI Nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), LEI Nº 13.303/2016,Decreto nº 8.945, de 27 DE DEZEMBRO DE 2016, REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA EMBRAPA, CONTRATOS (RESOLUÇÃO CONSADNº 277 de 21.03.2024), NO QUE COUBER, NO EVENTO QUE OCORRERÁ
ELETRONICAMENTE NA PÁGINA DO LEILOEIRO
http://www.multleiloes.com e/ou http://www.multleiloes.com.br, CONSIDERANDO AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
DATA DE ENCERRAMENTO DOS LANCES: 23/10/2024 às 10:00.
CREDENCIAMENTO: a partir do dia 07/10/2024 às 08hs no seguinte endereço eletrônico
:
http://www.multleiloes.com e/ou
http://
www.multleiloes.com.br
.
ABERTURA PARA LANCES: a partir das 09 horas do dia 07/10/2024, no seguinte endereço eletrônico http://www.multleiloes.com e/ouhttp://www.multleiloes.com.br.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A Embrapa torna público que no dia, horário e local mencionados no preâmbulo, em sessão pública, dará início ao Leilão eletrônico/onlineacima especificado, para a venda de
BOVINOS COMERCIAIS, PO LEITEIRO, MESTIÇOS LEITEIROS da Embrapa Cerrados/CTZL
,relacionados nos Anexo II deste Edital.
1.1.1 A caracterização do objeto da licitação quanto a situação, características, assim como a definição dos LOTES encontram-se descritos noAnexo II deste Edital.
CAPÍTULO II - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA VISITAÇÃO
2.1 A visitação dos animais ocorrerão no período de 09/10/2024 a 18/10/2024, no horário local de 08:30h às 16:30h. Os animais poderão serexaminados los interessados também através de fotos e vídeos disponibilizados no endereço eletrônico do leiloeiro
http://www.multleiloes.come/ou http://www.multleiloes.com.br.
2.2 Os prepostos da unidades responsáveis pelas informações relativas aos animais e aos lotes serão o empregado Silvano Bonfim Júnior(BRGN) e Carlos Frederico Martins (CTZL), com quem poderão ser obtidas informações relativas aos lotes do leilão, inclusive pelo telefone (61)3388-9807 CPAC e 3506-4063 (CTZL) ou ainda pelos endereços eletrônicos silvano.junior@embrapa.br e carlos.martins@embrapa.br.
2.3. Será permitida, exclusivamente, a avaliação visual do LOTE, vedados quaisquer outros procedimentos de manuseio e/ou experimentação,sendo os lotes leiloados no estado e condições em que se encontram, os quais se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião darealização do leilão.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou físicas maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro Nacional de Contribuintesdo Ministério da Fazenda e no Cadastro Civil de quaisquer Estados, e que preencham as condições dispostas neste Edital e na legislaçãonacional, inclusive na Lei
N
o
10.406, de
10/01/2002, relativa ao Código Civil Brasileiro - CCB, no que couber.
3.1.2. Não poderão se cadastrar e nem participar, direta ou indiretamente, do leilão:
a) Os Licitantes penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração deinidoneidade para licitar ou contratar com a União, cujos efeitos ainda vigorem;
b) Os interessados que se enquadrarem nas vedações do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 ou que estejam em falência, dissolução, liquidação ouinsolvência civil;
c) Menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados;
d)
Empregados da Embrapa, mesmo que por interposta pessoa, na forma do art. 497 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
Seção I - Da Representação
3.2. O licitante poderá se fazer presente ao leilão, das seguintes formas:
3.2.1.
PESSOA FÍSICA:
a) Diretamente, mediante sua presença pessoal e apresentação dos documentos:
CPF;
e Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.
b) Indiretamente, por intermédio de PROCURADOR, formalmente designado em Procuração, com firma reconhecida em tabelião ou porinstrumento públic
o.
3.2.2.
PESSOA JURÍDICA:
a) Diretamente, mediante a presença pessoal do licitante, no caso de empresa individual, ou de seu representante legal, em ambos os casos,consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente), e apresentação dos documentos:
CNPJ, e
Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.
b) Indiretamente, por intermédio de
PROCURADOR
formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou porinstrumento público.
Seção II - Do Cadastramento para apresentação de Lances
3.3 Para viabilizar a participação do licitante, os interessados deverão se cadastrar
previamente no site
http://www.multleiloes.com e/ouhttp://www.multleiloes.com.br,
com preenchimento de todos os dados requisitados, conhecimento e aceitação da política deprivacidade, apresentando até o dia 21/10/2024 os seguintes documentos:
3.3.1. Para participação de PESSOA FÍSICA:
a). Documento de identidade;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência;
3.3.2. Para participação de PESSOA JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente do Representante Legal ou Procurador do Licitante;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
c) Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal.
d) Contrato de Participação em Leilão On-line com reconhecimento de firma da assinatura em cartório ou assinado por meio decertificado digital padrão ICP-Brasil.
3.3.3. Não haverá cadastramento de Arrematante presencial, uma vez que o leilão será em formato ELETRÔNICO/ONLINE,
o cadastro
poderá serfeito a partir da divulgação do edital
até o dia 22/10/2024
mediante apresentação dos documentos descritos neste Edital.
CAPÍTULO IV - DOS LANCES
4.1. Os animais serão comercializados por meio de LOTE (Anexo II deste Edital), que terão valores iniciais mínimos e, durante o leilão,receberão lances pelo preço individual, do LOTE. Assim, a licitante vencedora será a que ofertar o maior lance por LOTE.
4.2. O lance ofertado implicará na plena aceitação por parte do (a) licitante das condições estabelecidas neste Edital;
4.3. Os lotes serão apregoados um a um, na sequência numérica, ao comando do leiloeiro;
CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO
5.1. Ao participante que oferecer MAIOR OFERTA DE PREÇO
será adjudicado o lote c
orrespondente, satisfeitas as seguintes condições, no atodo leilão:
5.1.1. O Pagamento da importância correspondente ao lance final ofertado será efetuado através de GRU - Guia de Recolhimento da Uniãoemitida com vencimento da seguinte forma:
5.1.2.
Animais Comerciais
: Pagamento à vista ao leiloeiro, que ficará encarregado de fazer o recolhimento junto à Embrapa, através de GRUcom vencimento para o 5º(quinto) dia útil a contar da data de realização do leilão, em nome do
Arrematante
ou seu representante legal junto àEmbrapa Cerrados.
5.1.3.
Animais Puro de Origem (PO)
: Pagamento à prazo (2+2+20 parcelas) com emissão de GRU e nota promissória da seguinte forma: 02parcelas com vencimento para o 5º(quinto) dia útil a contar da data de realização do leilão + 02 parcelas com vencimento para 30(trinta) dias eas demais parcelas sempre com vencimento para 30(trinta)dias subsequentemente a anterior nome do
Arrematante
ou seu representante legaljunto à Embrapa Cerrados.
5.1.4. A não assinatura do recibo de venda e recebimento da GRU pelo arrematante implicará no cancelamento da venda, retornando o bemanunciado a venda na mesma sessão pública ou repassado ao 2º colocado do leilão.
5.1.5. A entrega/envio da GRU - Guia de Recolhimento da União será feita pelo setor de gestão de orçamento e finanças - SOF, devendo nesteconstar o nome do arrematante, os lotes arrematados, valor da arrematação e valor de recolhimento.
5.1.6. O resultado financeiro obtido por meio das alienações serão recolhidos aos cofres de União, por meio do pagamento realizado peloarrematante através de Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pela Embrapa.
5.1.7. O valor do transporte, taxas de transferência e outras despesas por ventura necessárias, advindas da(s) arrematação(ões) do(s) LOTE(s),correrão, exclusivamente, por conta do
Arrematante
.
5.1.6. A Embrapa Cerrados é imune de ICMS, portanto não haverá incidência de ICMS advinda da(s) arrematação(ões) do(s) LOTE(s).
5.1.6.1. A Embrapa Cerrados emitirá a guia de arrecadação, sendo de responsabilidade do arrematante retirar o documento no Setor deGestão de Orçamento e Finanças - SOF da unidade, efetuar o recolhimento na rede credenciada e encaminhar o comprovantepessoalmente ao setor ou enviar para cpac.sof@embrapa.br.
CAPÍTULO VI - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
6.1. Os animais arrematados deverão ser retirados pelo
Arrematante
até 07(sete) dias corridos, após a realização do
Leilão
, no CTZL - Centrode Tecnologia para Raças Zebuínas Leiteiras situado na antiga Fazenda Tamanduá, DF-180, Recanto das Emas, Brasília - DF
,
nos horárioscompreendidos, entre:
08:00 às
11:00 horas e de 13:00 as 16:00 hora/local
, mediante comprovação da quitação de pagamento dos animaisarrematados, os quais somente serão liberados com a respectiva documentação apta para instruir o processo de transferência propriamente ditado bem arrematado, no Órgão competente, quando for o caso: Nota(s) Fiscal(s), GTA, etc.
6.2. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado (Item 6.1), poderá o Arrematante, mediante
prévio
acordo com aEmbrapa
Cerrados, ajustar novo prazo, não superior a dez dias corridos, desde que
declare
formalmente,
assumindo integralmente
aresponsabilidade da guarda e conservação do(s)
LOTE
(s) arrematado(s), isentando integralmente a
Embrapa
, do ônus.
6.2.1 Findo o prazo estipulado no item 6.1, acima, sem que tenha havido a retirada do(s) Bem(s) arrematado(s), a arrematação será cancelada eos Bens revertidos ao Patrimônio da Embrapa, sem caber ao Arrematante, o direito de restituição do(s) valor(s) pago(s).
6.3 A Embrapa Cerrados não prestará qualquer tipo de auxílio aos
Arrematantes
, para a retirada do(s)
LOTE
(s) arrematado(s), bem como nãose responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha ocorrer no ato da remoção.
CAPÍTULO VII -
DAS PENALIDADES
7.1.1. Pela inexecução contratual pelo Licitante Arrematante, a Administração poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a préviadefesa:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total a 10% (dez por cento) do valor do arremate,cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Embrapa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.1.2. As sanções previstas nas alíneas “a, c, d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia dointeressado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.1.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº 13.303/2016 eRegulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, no que couber, inclusive a responsabilização da licitante vencedora poreventuais perdas e danos causados à Embrapa.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
8.1 Após o resultado do Leilão, caberá recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis
, nos termos do artigo 59 da Lei 13.303/2016.
8.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 13.303/2016, devendoprotocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a Embrapa julgar e responder àimpugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2
o
do art. 87 da Lei 13.303/2016.
8.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão aela pertinente.
8.4 Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitadolegalmente no processo para responder pelo licitante.
8.5. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro diaútil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Unidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Embrapa Cerrados reserva para si o direito de retirar do leilão, desde que antes de concluído o arremate, qualquer do(s) Bem(ns),Semovente(s) ou LOTE(S) de Bem(ns), Semovente(s) que julgar conveniente.
9.2. As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao arrematante qualquer atitude de recusa, pedido deredução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital.
9.3 Todos quantos partic
iparem do
Leilão
obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste
Edital
e de seus
Anexos Ie II,
tratando este
da Relação de animais; disposição de
Lotes
, e ou Orientações Complementares, as quais consideradas do conhecimento detodos.
9.4. Quaisquer pendências que venham a ser constatadas, no decorrer do Leilão, serão resolvidas imediata e exclusivamente pela
comissão delicitação
. Uma vez batido o martelo a venda será dada por concluída.
9.5. Outras pendências que possam vir a ocorrer, após o
Leilão
, serão resolvidas, administrativamente, pela
Embrapa Cerrados
, por meio daComissão Especial de Licitação.
9.6. Todos os participantes do
Leilão
estarão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar,afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de seis (6) meses a dois (2) anos de detenção”.
9.7 É vedada a participação de compradores que se encontrem inadimplentes com
Embrapa
.
9.8. Fica determinado que feito o registro de arrematação, não será permitido vender, permutar ou de qualquer forma negociar o(s) seu(s)
LOTE(
s) arrematado(s) antes do pagamento e da extração da Nota de venda.
9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências do(s) adquirente(s) do(s)
LOTE(
s), ou alegativas de desconhecimento das cláusulas deste
Edital
, para se eximirem de obrigações geradas pelo
negócio jurídico
.
9.10. As dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser dirimidas junto a Comissão de Licitação da Embrapa Cerrados, gestora do presenteEdital de N° 02/2024, ou ainda através do(s) telefone(s): (61) 3388-9893, em dias úteis de Segunda a Sexta-feira, no horário compreendido entre08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, horário local.
9.11. A comissão(%) a ser paga ao leiloeiro, pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado.
9.12. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília - DF, para a solução das controvérsias, porventura, oriundas dapresente licitação.